Natal Imperial

Um Espetáculo de Luzes na Cidade dos Reis 

Origem: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado
  • Kit Lanche
  • Walking Tour de Natal

O que não está incluído?

  • Refeições
  • Ingressos nos locais visitados
  • Passeios opcionais

Introdução

Sobre o evento: O Natal Imperial de Petrópolis é o evento natalino mais encantador da Serra Fluminense! 🎁✨
Durante todo o mês de dezembro, a Cidade Imperial se transforma em um verdadeiro conto de fadas, com ruas iluminadas, corais, desfiles temáticos, neve artificial e apresentações no charmoso Palácio de Cristal.
Uma experiência mágica que une história, tradição e o espírito natalino, em meio à arquitetura colonial e ao clima aconchegante da serra. ❄️❤️

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Roteiro

1° dia: 14 de Dezembro (Domingo) - Rio de Janeiro/Petrópolis

📍Embarques:

🕣 08h30 – Alcântara

🕘 09h00 – Niterói

🕤 09h30 – Rodoviária Novo Rio

Retorno: 19h30 (saída de Petrópolis). Consulte outros embarques.

🌟 Roteiro encantado:

🏰 Palácio Quitandinha (visita externa)

🏛️ Museu Imperial*

🕯️ Museu de Cera*

✈️ Casa Santos Dumont*

Catedral São Pedro de Alcântara (com decoração natalina)

🍫 Chocolateira artesanal

💐 Palácio de Cristal — palco principal do Natal Imperial com shows, luzes e presépio!

🏰Vale Encantado (Externo)

*Ingressos não incluídos

Investimento: R$130,00 por pessoa á partir de 06 anos com desconto no pix ou em até 12x de R$13,00 no cartão de crédito.

Crianças até 5 anos viajando no colo são FREE.

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Se preferir, fale conosco através do nosso WhatsApp +55 21 99253-8462

Termos relacionados

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Notas Importantes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 90 a 60 dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento) a Cunha Turismo retém 20% do valor integral;
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 60 a 45 dias da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento) a Cunha Turismo retém 30% do valor integral;
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 45 a 30 dias da data da saída da viagem: 40% (quarenta por cento) a Cunha Turismo retém 40% do valor integral;
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 a 15 dias da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento) a Cunha Turismo retém 50% do valor integral;
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência inferior a 15 dias da data da saída da viagem: 100% (cem por cento) a Cunha Turismo retém 100% do valor integral;
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, não haverá estorno do valor considerando NO-SHOW.
  • Excursões aéreas são não reembolsáveis 

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.

Cunha Turismo