Ano Novo no Espírito Santo: Vitória, Vila Velha e Domingos Martins

Viva a virada do ano entre as praias capixabas e o charme da serra.

Origem: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Transporte em confortável ônibus de turismo
  • Guia de Turismo Credenciado
  • Hospedagem de 3 diárias em Vitória com café da manhã
  • Atividades - Passeios em Vitória, Vila Velha e Domingos Martins. Não inclui ingressos

O que não está incluído?

  • Bebidas e sobremesas
  • Ingressos nos locais visitados
  • Passeios opcionais

Introdução

Sobre o destino:  Imagine começar o ano em meio às praias ensolaradas de Vitória, com o charme histórico de Vila Velha e a energia da Serra Capixaba em Domingos Martins. Esse roteiro une o melhor do Espírito Santo: o mar vibrante da Praia de Camburi, a tradição das Paneleiras de Goiabeiras, o famoso Convento da Penha e, para completar, a imponência da Pedra Azul, cartão-postal cercado por natureza e sabores típicos da região. Um cenário perfeito para celebrar o Réveillon com alegria, cultura e momentos inesquecíveis!

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Roteiro

1° dia: 29 de Dezembro (Segunda-feira) - Rio de Janeiro/Vitória

Partida para Vitória

Embarque pela manhã em confortável ônibus de turismo com destino a Vitória. Chegada no período da tarde e hospedagem. Noite livre.

2° dia: 30 de Dezembro (Terça-feira) 

Vitória / Vila Velha / Vitória

Café da manhã e passeios em Vitória e Vila Velha. Destacamos a Orla da Praia de Camburi e a Associação das Paneleiras Goiabeiras. Neste local, conhecer o processo de fabricação da panela de barro. Em Vila Velha destacamos a Orla da Praia da Costa e o Convento da Penha. Retorno ao hotel e restante do dia livre. Os ingressos não estão inclusos.

3° dia: 31 de Dezembro (Quarta-feira) 

Vitória/Domingos Martins/Vitória

Café da manhã e visita à Domingos Martins, região colonizada por imigrantes alemães e italianos, tem um charme especial, com artesanato variados e várias opções de restaurantes típicos. Está localizada a Pedra Azul, um dos mais belos cartões postais do Espírito Santo. Destacamos a Rota do Lagarto, com propriedades que oferecem produtos típicos da região: Café do Jacu, doces caseiros, morango, geleia, queijo, biscoito e brote. Retorno ao hotel no período da tarde. Noite livre.

4° dia: 01 de Janeiro (Quinta-feira)

Vitória/ Rio de Janeiro

Café da manhã e tempo livre para aproveitar a praia. No início da tarde, viagem de retorno. Chegada e desembarque no mesmo local de partida.

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Termos relacionados

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Notas Importantes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 90 a 60 dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento) a Cunha Turismo retém 20% do valor integral;
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 60 a 45 dias da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento) a Cunha Turismo retém 30% do valor integral;
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 45 a 30 dias da data da saída da viagem: 40% (quarenta por cento) a Cunha Turismo retém 40% do valor integral;
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 a 15 dias da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento) a Cunha Turismo retém 50% do valor integral;
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência inferior a 15 dias da data da saída da viagem: 100% (cem por cento) a Cunha Turismo retém 100% do valor integral;
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, não haverá estorno do valor considerando NO-SHOW.
  • Excursões aéreas são não reembolsáveis 

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.

Cunha Turismo