Pacote Lençóis Maranhenses 2026

Um espetáculo de areias brancas e águas azuis que você precisa viver

Origin: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Passagem Aérea Ida e Volta saindo do RJ de Galeão
  • Traslados (Aeroporto ↔ Barreirinhas ↔ Aeroporto)
  • Hospedagem com café da manhã
  • Passeios citados no roteiro com guiamento local 
  • Seguro Viagem 

O que não está incluído?

  • Despesas pessoais 
  • Taxas locais 
  • Alimentação e passeios não mencionados 

Imagens

Introdução

Descrição:  Imagine caminhar por dunas imensas de areia branca, sentir a brisa suave e, a cada passo, descobrir lagoas de águas cristalinas refletindo o céu azul. Nos Lençóis Maranhenses, a natureza se revela em sua forma mais espetacular: um deserto que, surpreendentemente, se transforma em um oásis. É o cenário perfeito para fotos inesquecíveis, momentos de contemplação e aventuras únicas. Com a Cunha Turismo, você vai explorar cada canto desse paraíso brasileiro com conforto, segurança e um roteiro pensado para transformar cada instante em lembrança eterna. 

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Roteiro

1° dia: Rio de Janeiro/Chegada a São Luís/ Barreirinhas

  • Receptivo no aeroporto e traslado até Barreirinhas

  • Check-in na hospedagem

  • 2° dia: Lagoa Azul e Lagoa Bonita

  • Passeio pelas dunas mais famosas do parque

  • Tempo para fotos, contemplação e banho refrescante nas lagoas

  • 3° dia: Atins

    Visita à charmosa vila com cenários únicos à beira-mar

    4° dia: Cardosa

  • Boia Cross pelo rio em meio à natureza

  • Tarde livre para curtir a hospedagem ou explorar a cidade

  • 5° dia: Santo Amaro

    Um dos cantinhos mais preservados e paradisíacos do parque

    6° dia: Caburé

    Passeio de quadriciclo pelas dunas até a vila, com paisagens incríveis

    7° dia: Retorno

    Traslado até São Luís e embarque de volta ao Rio de Janeiro

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    Related Terms

    destaque aereo

    Important Notes

    Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

    A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

    Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

    • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 90 a 60 dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento) a Cunha Turismo retém 20% do valor integral;
    • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 60 a 45 dias da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento) a Cunha Turismo retém 30% do valor integral;
    • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 45 a 30 dias da data da saída da viagem: 40% (quarenta por cento) a Cunha Turismo retém 40% do valor integral;
    • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 a 15 dias da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento) a Cunha Turismo retém 50% do valor integral;
    • Quando a desistência ocorrer com antecedência inferior a 15 dias da data da saída da viagem: 100% (cem por cento) a Cunha Turismo retém 100% do valor integral;
    • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, não haverá estorno do valor considerando NO-SHOW.
    • Excursões aéreas são não reembolsáveis 

    Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

    Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

    Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

    Embarque

    O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

    Documentação

    Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

    Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

    Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

    Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

    Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.

    Cunha Turismo